Tipologia de Holsti na elaboração da Política Externa

Fonte: https://blogcamp.com.br/a-politica-externa-brasileira/
A política externa é uma política pública e "o processo de formulação da política externa decorre no ambiente interno ou doméstico, próprio do estado considerado." (Santos, 2012:165), este processo caracteriza-se por um aglomerado de medidas e decisões que envolvem agentes processuais dotados de capacidade política "…cujo estatuto legal lhes permite assumirem compromissos internacionais em nome do estado, em termos de implementação da política externa…" (Santos, 2012:168), "…tradicionalmente associada aos Estados, mas crescentemente associada a outros atores, como a União Europeia (UE), projeta interesses e objetivos domésticos/internos para o exterior" (Freire & Vinha, n.d.:15). que visam essencialmente delinear as acções políticas de um Estado ao nível externo, ou seja, estabelecer as suas relações com os outros países, mas para isso, numa primeira instância importa terem sido "Identificados os interesses nacionais e considerados os múltiplos factores condicionantes envolvidos."(Santos, 2012:172), pelo que se pode definir política externa como "o conjunto de objetivos, estratégias e instrumentos que decisores dotados de autoridade escolhem e aplicam a entidades externas à sua jurisdição política, bem como os resultados não intencionais dessas mesmas acções." (Freire & Vinha, n.d.:21).

Os objectivos na elaboração da política externa acima mencionados e as estratégias que daí advêm são definidos com base nos interesses e finalidades do Estado e segundo Hill (2003) citado por Santos (2012), entre outros objectivos o autor enumera alguns como "proteger os cidadãos e os seus interesses no estrangeiro; promover os valores e a identidade nacionais; preservar o status quo territorial, social e político; …manter a estabilidade da ordem internacional; proteger os recursos comuns e participar na definição de soluções para as problemáticas globais." (Santos, 2012:172). Importa salientar que o processo de definição de tais objectivos afigura-se uma tarefa árdua e muitas vezes controversas, porque dependem muito da visão que cada Governo tem acerca de determinado assunto.
Feita esta nota introdutória e partindo dos ensinamentos de Santos (2012) de que "A definição de objectivos pressupõe um critério, ou conjunto de critérios de selecção, baseados nas prioridades de realização, motivadas estas pela hierarquia de interesses directamente envolvidos." (Santos, 2012:173), importa agora atentar nos contributos de K. J. Holsti para fazer face a esta árdua e complexa tarefa de definir os objectivos na elaboração da política externa de um Estado, pelo que o autor "…propõe uma classificação dos objectivos baseada na articulação interactiva entre critérios, designadamente, valor atribuído, elemento temporal e tipo de exigência, que constituem os elementos da análise combinatória que permitem determinar, também o caracter fundamental ou permanente dos interesses envolvidos, ou a sua relevância temporária ou circunstancial." (Santos, 2012:173).
 
Para melhor entender o valor atribuído de Holsti, imagine-se uma escala em que se estabelece uma hierarquia de prioridades, em que determinado objectivo irá ocupar uma determinada posição nesta mesma escala e daí irá resultar o seu grau de importância e relevância, o tal valor atribuído. No que concerne ao elemento temporal "refere-se à oportunidade da concretização do objectivo, que pode ser desvalorizado parcial ou totalmente à medida que o tempo de realização útil se reduz." (Santos, 2012:173), e é este elemento o principal responsável pela atribuição da pertinência do objectivo, medida a médio ou longo prazo. Por último o critério tipo de exigência, diz respeito aos custos inerentes à materialização de determinado objectivo, o que terá de ser pesado numa balança, em que de um lado estão os custos associados à realização daquele objectivo e por outro os benefícios que se irá subtrair da concretização deste mesmo objectivo.
 
Holsti (1974) citado por Santos (2012) "identifica, em primeiro lugar, os "’core’ values and interests" que poderemos traduzir por interesses nacionais permanentes ou duradoiros e inerentes à própria soberania." (Santos, 2012:174), interesses esses cujos objectivos primordiais prendem-se a questões como a defesa, segurança e bem-estar das populações, promover e garantir a paz no seu território e garantir à população uma estrutura política sustentada e funcional. "Em segundo lugar, identificam-se os objectivos de médio prazo, ("middle-range")." (Santos, 2012:174), que são aqueles objectivos alicerçais de um Estado e da sua população, assentes nas premissas dos interesses nacionais permanentes, o que se distingue dos objectivos de longo prazo "long-range" que "articulam frequentemente o conceito de "national role" com a perspectiva de um determinado estado sobre a forma que o contexto internacional deverá revestir, através da adopção dos seus próprios valores e princípios matriciais, projectados sobre o sistema e a sociedade internacionais." (Santos, 2012:176), por forma a fazer face à constante mutação do mundo em geral e das sociedades em particular, dotando os Estados desta capacidade de se moldarem e ajustarem às necessidades sentidas, despoletadas pelos problemas sociais contemporâneos inerentes à evolução do mundo.
 

 
Bibliografia:
 
FREIRE, Maria R.; VINHA, Luis da (n.d). "As Relações Internacionais em Mudança". Imprensa da Universidade de Coimbra, 2ª edição. Disponível em URL: https://digitalis-dsp.uc.pt/bitstream/10316.2/38486/3/Politica%20externa%20modelos.pdf
SANTOS, Victor Marques dos (2012). "Elementos de Análise de Política Externa", Lisboa. Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

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