Princípio da Integração e o Princípio da Solidariedade da União Europeia
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Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Uni%C3%A3o_Europeia#/media/File:EU28_on_a_globe.svg |
Não obstante não exista uma Constituição formal que paute a União Europeia existe uma Constituição material que consagra os princípios fundamentais desta conforme nos elucida Quadros “Como já se disse, se é evidente que a União não tem Constituição formal, não é menos certo que ela já possui uma Constituição material.” (Quadros, 2008:79), princípios fundamentais estes que o autor designa como “ius cogens europeu”, e que “…são verdadeiros valores…que, por serem inerentes às características essenciais e especificas da Ordem Jurídica Comunitária, presidem à existência e à actividade da União.” (Quadros, 2008:81). Não obstante exista um vasto leque de princípios/valores fundamentais inerentes à União Europeia, iremos focalizarmo-nos apenas em dois destes conforme nos solicita o enunciado, e de entre tantos optei por me abraçar ao princípio da integração e ao princípio da solidariedade.
O Princípio da Integração é visível e patente no decorrer de todo o Tratado da União Europeia, “…desde logo, na expressão “União Europeia”, no 1.º considerando do seu preâmbulo, e no artigo 1.º, par. 2, UE, quando ele se refere a “uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa”.” (Quadros, 2008:84), ou seja, à expressão união está implícito o conceito de integração, ou seja, união pressupõe uma integração, porque um leva ao outro inevitavelmente. Atentando ao preâmbulo do Tratado da União Europeia, vemos notavelmente referencias ao principio da integração, nomeadamente onde está consagrado que “RESOLVIDOS a assinalar uma nova fase no processo de integração europeia iniciado com a instituição das Comunidades Europeias”, demonstrando assim a intenção patente de integração dos Estados Europeus desde a sua génese, ou ainda quando no mesmo preâmbulo nos refere que “NA PERSPETIVA das etapas ulteriores a transpor para fazer progredir a integração europeia.”, dando assim continuidade a este princípio que pauta o funcionamento da União Europeia, o que se traduz no referido por Quadros quando este advoga que “O primeiro e mais importante principio constitucional da União Europeia é, sem dúvida, o principio da integração.” (Quadros, 2008:82). No seguimento do atrás mencionado e em virtude de “Uma das manifestações mais importantes do principio da integração reside no principio da solidariedade…” (Quadros, 2008:84) pelo que optei pronunciar-me sobre este mesmo princípio.
O Principio da Solidariedade “…constitui um corolário do princípio da integração.” (Quadros, 2008:90), pelo que é inevitável abordar um e não abordar o outro, daí a minha lógica opção, e começamos desde logo por explorar o preâmbulo do TUE, seguindo o raciocínio aplicado no paragrafo anterior. O preâmbulo do TUE diz-nos que “DESEJANDO aprofundar a solidariedade entre os seus povos, respeitando a sua história, cultura e tradições.”, partindo do pressuposto de que já haveria uma solidariedade entre os povos e que será uma questão a profundar. Percorrendo o diploma, no art.º 2.º é possível ler que “Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres.”, ou seja, a solidariedade é um valor fundamental que caracteriza a União, pode-se ainda verificar o art.º 3.º do mesmo diploma onde estão consagrados os objectivos da União Europeia, e é abundante a palavra solidariedade entre os Estados membros desde a economia às questões sociais. O Principio da Solidariedade está ainda consagrado no Titulo V Cap.1.º art.º 21º n.º1, no que concerne às disposições gerais relativas à acção externa da União e ainda nos n.º2 e 3.º do art.º 24 do mesmo diploma.
Conforme foi possível verificar após esta curta análise de dois dos princípios/valores fundamentais da União Europeia, nomeadamente o Principio da Integração e o Principio da Solidariedade, pode-se concluir que ambos constituem a base da existência da União Europeia, e são os alicerces onde se asseguram os pressupostos do Tratado da União Europeia. Ambos os princípios estão interrelacionados e complementa-se e são transversais às varias temáticas cuja União Europeia intervém, nomeadamente as questões de natureza social, politica, económica, cultural entre outras.
Bibliografia
QUADROS, Fausto. (2008), “Direito da União Europeia”, 2ª edição, Coimbra, Edições Almedina, S.A.;
Legislação
Versões consolidadas do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, disponível em http://elearning.uab.pt/pluginfile.php/552453/mod_resource/content/3/LexUriServ.pdf
Sítios da Internet
Acesso ao Direito da União Europeia: http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt
Sítio Web Oficial da União Europeia: https://europa.eu/european-union/index_pt
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