Ideias essenciais subjacentes à criação das Comunidades Europeias
Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Uni%C3%A3o_Europeia#/media/File:Flag_of_Europe.svg |
Para que se possa compreender a génese das Comunidades Europeias, proponho que se volte um pouco atrás no tempo, nomeadamente ao pós primeira grande guerra, onde os Estados europeus defrontam-se com uma realidade não antes vivenciada e que faz com que estes repensem numa estratégia que previsse uma união entre os Estados europeus, “No rescaldo da Guerra, os Estados europeus tomam consciência da sua fragilidade e dos perigos da sua desunião.” (Quadros, 2008:33). Daí em diante foram diversas as sugestões cujos pressupostos passavam pela união dos Estados europeus, que visassem primordialmente a paz “…diversos escritos políticos defendem a criação, como condição para a Paz na Europa, de uma “Nação Europeia” e do “federalismo europeu”, sem que, todavia, estas noções apresentem grande rigor jurídico.” (Quadros, 2008:33), saliento que esta última citação de Quadros é de extrema importância para a questão que nos é colocada, em virtude de numa primeira parte prever uma das ideias essenciais subjacentes à união dos Estados europeus e numa parte final aborda a parte jurídica da questão, o que nos elucida que antes de 1950 não havia grande força jurisprudencial em relação a uma união dos Estados europeus, contudo farei uma resenha histórica de documentos jurídicos fundamentais de forma muito reducionista por forma a elucidar o leitor da jurisprudência existente antes da década de 50 do século passado.
De entre as prioridades subjacentes à união dos Estados europeus, para além da tarefa primordial de assegurar a paz entre os Estados, salienta-se ainda que esta união visava assegurar a cooperação económica, como foi o exemplo da criação da Organização Europeia de Cooperação Económica, questões aduaneiras com a criação do Benelux, a assistência recíproca entre os Estados em caso de ofensa dirigida a estes através do Tratado de Bruxelas, a cooperação política e militar entre os Estados através do Conselho da Europa e da Organização do Tratado do Atlântico Norte, entre outros documentos oficiais. Feita esta nota introdutória e muito superficial importa agora centrar-nos na efetiva criação das Comunidades Europeias.
Para abordar a temática da criação das Comunidades Europeias, importa desde logo referir as contribuições de Robert Schuman, que em 9 de Maio de 1950 era o então Ministro dos Negócios Estrangeiros francês que propôs o Plano Schuman “… que mereceu resposta positiva da Alemanha e à qual também se associaram a Itália, a Bélgica, a Holanda e o Luxemburgo — está na base da criação da primeira das três Comunidades Europeias.” (Soares, 1999:401), baseado nos pressupostos no Plano de modernização e de equipamento francês de 1945 de Jean Monnet. Neste Plano estava previsto a criação da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), “… cujo Tratado constitutivo foi assinado em Paris em Abril de 1951. A CECA, que iniciou a sua actividade em 1952, visava a realização de um mercado comum do carvão e do aço entre os Estados membros.” (Soares, 1999:401), mercado este que visava fundamentalmente através da solidariedade de produção do aço e do carvão aproximar duas potencias europeias historicamente rivais, a França e a Alemanha por forma a promover a paz na Europa como nos ensina Quadros “…era uma forma de aproximar a França e a Alemanha…o Plano Schuman concebia como um meio fundamental de criar uma Paz duradoira na Europa.” (Quadros, 2008:37), e o facto de ter sido o aço e o carvão as principais matérias primas que sustentaram a guerra, daí a sua vertente simbólica subjacente ao Plano Schuman, pelo que Quadros advoga que este Plano “…deve ser visto, pois, como a verdadeira Carta fundadora da Europa Comunitária.” (Quadros, 2008:37).
Importa mencionar ainda o Relatório Spaak que em “Maio de 1956, inclui projectos de dois Tratados, visando criar, respectivamente, a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica (CEEA ou Eurátomo).” (Quadros, 2008:40), instituições estas que posteriormente, mais precisamente em 8 de Abril de 1965, conjuntamente com a CECA foram fundidas através do “Tratado da Fusão dos Executivos (TFE) que criou um conselho, com funções legislativas e de coordenação macroeconômica, e uma comissão, com funções de execução da legislação comum para as três comunidades.” (Junior, 2011:23), dando origem ao organismo intitulado por Comunidades Europeias, ressaltando que desta unificação, era a CEE que detinha a maior fatia das responsabilidades, organismo este que em 1993 através do Tratado de Maastricht que “…levou a cabo a mais profunda e ampla revisão dos Tratados Comunitários desde os Tratados de Paris e de Roma.” (Quadros, 2008:45) e “Teve como principal novidade a criação da União Europeia (UE)” (Junior, 2011:23) é substituído pela Comunidade Europeia “…as alterações que o Tratado de Maastricht trouxe às três comunidades europeias e, especialmente, à Comunidade Econômica Europeia (CEE), alterando-lhe a designação, que, daí em diante, passou a chamar-se Comunidade Europeia, retirando-lhe a índole econômica.” (Junior, 2011:23), contudo o mais marcante do Tratado de Maastricht.
Face ao exposto, na minha opinião e não obstante as ideias subjacentes à criação das Comunidades Europeias tivessem diversas variáveis, nomeadamente de cariz económico, político, social e cultural, a ideia basilar da criação deste organismo foi a de promoção e preservação da Paz e bem-estar entre os Estados na sequência das Grandes Guerras conforme disposto no n.º1 art.º 3.º do Tratado da União Europeia, e que conforme vimos foi tomando formas variadas através da criação e consolidação de diversos Tratados que criaram a União Europeia como a conhecemos hoje.
Bibliografia
JUNIOR, Amandino. (2011). “A União Europeia e as suas instituições.”. Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 48 n. 192. pp. 21-30. Acedido em 15 de Novembro de 2017, em URL: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/242926/000936206.pdf?sequence=3
QUADROS, Fausto. (2008), “Direito da União Europeia”, 2ª edição, Coimbra, Edições Almedina, S.A.;
SOARES, António. (1999). “Uma união cada vez mais estreita.”. Análise Social. Vol. XXXIV (151-152). pp. 397-423. Acedido em 13 de Novembro de 2017, em URL: http://analisesocial.ics.ul.pt/documentos/1218798958C3oJW3fa6Zz62HK1.pdf
Comentários
Enviar um comentário