Estrutura, Funcionamento, Objetivos e Finalidades da União Europeia
Fonte: http://publications.europa.eu/webpub/com/abc-of-eu-law/pt/ |
Posto isto importa neste momento abordar como se encontra estruturada a União Europeia e para retratar esta organização, julgo que a analogia de Quadros é explicita quanto baste “…a União Europeia tem sido assimilada à arquitectura de um templo grego, cuja estrutura apresenta três pilares, ou a um tríptico, com um painel central e dois painéis laterais.” (Quadros, 2008:57), nomeadamente e segundo o mesmo autor, o pilar comunitário em primeiro lugar, em segundo lugar o pilar que “ocupa-se da Política Externa e de Segurança Comum” (Quadros, 2008:59) e o terceiro e último pilar que “…regula a Cooperação policial e judiciária em matéria penal…” (Quadros, 2008:60). Face ao exposto estes são os três pilares fundamentais que regulam o funcionamento da União Europeia segundo Quadros.
Na sequência do susodito é inevitável falar nas instituições que compõem a estrutura da União Europeia e nas suas contribuições para um bom funcionamento desta através de uma dialética interinstitucional cujo objectivo final é comum a todas as partes interessadas, e destas instituições destacam-se o “Conselho Europeu, Conselho da União Europeia, Parlamento Europeu, Comissão Europeia, Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, Tribunal de Justiça de Primeira Instância, Tribunal da Função Pública e Tribunal de Contas.” (Junior, 2011:25), onde cada instituição desempenha papeis fundamentais em prol de um normal funcionamento da União Europeia “…uns terão a seu cargo as tarefas decisórias, executivas, de fiscalização e até judiciais e outros servirão de apoio permanente e logístico.” (Alves, 2012:274).
Feita esta reducionista apresentação da disposição e funcionamento da União Europeia, foquemo-nos nos principais objectivos e finalidades da mesma. Conforme referido na questão primeira, a prioridade da união dos Estados, aos olhos do Plano Schuman, seria a de preservar a paz através da solidariedade na produção de aço e carvão entre potencias rivais, o que se traduziria numa paz transversal a toda a Europa Ocidental ao que Quadros chama de “Os fins políticos imediatos da integração” (Quadros, 2008:64), porém os objectivos se prendiam ainda com questões económicas, e que “Actualmente, como veremos, a própria Comunidade Europeia passou a prosseguir, ao lado de fins económicos, objectivos de natureza social, cultural e política.” (Quadros, 2008:65).
O art.º 1.º do Tratado da União Europeia, na sua versão consolidada, doravante TUE, refere-nos ainda que o objectivo global da União Europeia é “…de criação de uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa.”, e no art.º 3.º do mesmo diploma estão consagrados todos os seus objectivos, nomeadamente índole politica, social, económica e cultural, como são exemplos a promoção da paz, dos valores e do bem-estar, questões relacionadas com a justiça e segurança, livre circulação de pessoas e bens, combate às questões de desvantagens sociais, económicas e financeiras, coesão entre os Estados membros entre outros “A União prossegue hoje, e de imediato, fins da maior importância nos domínios social, cultural e político, designadamente, um espaço de liberdade, de segurança e de justiça; a salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos dos Estados membros; a cidadania da União; e uma política externa e de segurança comum.” (Quadros, 2008:66).
Em forma de conclusão, conforme foi possível apurar a estrutura e funcionamento da União Europeia é de extrema complexidade, em virtude ser constituída por inúmeras instituições e abrangem um grande número de Estados membros e consequentemente os cidadãos destes mesmos Estados. A União Europeia detém ainda um abrangente leque de competências de natureza diversa e mediante o exposto no TUE, acarreta uma imensidão de deveres para com os seus Estados membros, e não esquecendo a meninice que caracteriza a própria União Europeia. Posto isto, e não obstante seja natural que numa estrutura gigantesca como é a da União Europeia haja sempre algo que se poderia fazer ou ser diferente, partilho da opinião de Junior (2011) quando este diz que “Nesse diapasão, é forçoso reconhecer que o extraordinário desenvolvimento alcançado pelo processo de integração europeu, superando a união econômica e monetária e aproximando-se da união política, coloca a União Europeia em posição paradigmática relativamente a outras organizações de integração.“ (Junior, 2011:29), o que não implica que não hajam mudanças face à constante mutação do paradigma social, politico, económico e cultural, e que a estrutura que se apresenta hoje na União Europeia se molde às necessidades inerentes aos fenómenos decorrentes da vida em sociedade, contudo à que reconhecer que existe um esforço patente em prosseguir as finalidades a que a União Europeia se propôs e que não se afigura tarefa fácil, fazendo da adaptação a palavra de ordem que configura a União Europeia.
Bibliografia
ALVES, Dora. (2012). “A estrutura da União Europeia.”. pp. 269-284. Acedido em 15 de Novembro de 2017, em URL: http://faa.edu.br/revistas/docs/RID/2012/RID_2012_18.pdf
JUNIOR, Amandino. (2011). “A União Europeia e as suas instituições.”. Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 48 n. 192. pp. 21-30. Acedido em 15 de Novembro de 2017, em URL: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/242926/000936206.pdf?sequence=3
QUADROS, Fausto. (2008), “Direito da União Europeia”, 2ª edição, Coimbra, Edições Almedina, S.A.;
Legislação
Versões consolidadas do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, disponível em http://elearning.uab.pt/pluginfile.php/552453/mod_resource/conten/3/LexUriServ.pdf
Sítios da Internet
Acesso ao Direito da União Europeia: http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt
Sítio Web Oficial da União Europeia: https://europa.eu/european-union/index_pt
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